Multa do IBAMA por descumprimento de embargo: como reduzir o valor na defesa administrativa

Você recebeu um auto de infração do IBAMA com um valor que parece impossível de pagar. A área autuada é de tamanho médio, mas a multa está na casa do milhão — ou até mais. Isso pode estar errado. E a lei te dá o direito de contestar.

A multa por descumprimento de embargo do IBAMA não é imutável. O processo administrativo prevê defesa, recurso e, em muitos casos, redução significativa do valor aplicado. Em um caso recente aqui no Pará, a multa inicial de R$ 3.020.000,00 foi reduzida a R$ 99.000,00 — uma queda de quase 97% — e ainda há possibilidade de conversão em serviços ambientais.

A resposta jurídica é direta: o produtor tem direito a defesa administrativa antes de qualquer pagamento, e existem fundamentos legais sólidos para contestar tanto o enquadramento quanto o valor da multa por embargo.

O que é descumprimento de embargo ambiental e por que a multa pode ser excessiva

O embargo ambiental é uma medida cautelar aplicada pelo IBAMA quando há indício de infração grave — como supressão ilegal de vegetação nativa. Ele suspende as atividades na área até a regularização. O descumprimento — continuar usando a área após o embargo — é infração autônoma, prevista no artigo 79 do Decreto 6.514/2008, com multa que pode chegar a R$ 10 mil por hectare.

O problema é que o IBAMA frequentemente aplica valores altíssimos sem observar a dosimetria correta. A Instrução Normativa IBAMA 19/2023 estabelece como o valor deve ser calculado: leva em conta a extensão da área, o tipo de atividade, os antecedentes do autuado e a presença de atenuantes e agravantes. Quando esse cálculo é feito de forma incorreta, a defesa pode derrubar o enquadramento e reduzir drasticamente o valor.

Bis in idem: quando dois autos punem o mesmo fato

Um dos erros mais comuns nos processos de embargo é a duplicidade de autuações. O IBAMA pode lavrar dois autos para a mesma área — um pelo desmatamento original (artigo 48 do Decreto 6.514/2008) e outro pelo descumprimento do embargo (artigo 79). Quando os dois incidem sobre o mesmo fato e a mesma área, há bis in idem — punição dupla pelo mesmo ato — o que é vedado pelo princípio da proporcionalidade e pelo próprio regulamento.

O próprio artigo 79 do Decreto 6.514/2008 prevê que, quando houver mais de uma infração no mesmo ato, aplica-se apenas a pena da infração mais grave — não a soma de todas. Identificar esse tipo de sobreposição é fundamental na defesa administrativa.

Responsabilidade propter rem: quem comprou a fazenda responde pelo embargo do antigo dono?

Sim — e esse é um ponto que muitos produtores desconhecem. No Direito Ambiental, a responsabilidade por danos e irregularidades é propter rem, ou seja, acompanha o imóvel, não a pessoa. Quando você compra uma propriedade que já tem um embargo, você assume também a obrigação de o cumprir.

Isso não significa que você não possa se defender. Significa que o fato de o embargo ser anterior à sua aquisição não elimina a autuação, mas pode ser apresentado como atenuante na dosimetria da multa. A ausência de dolo — a boa-fé do adquirente que desconhecia a situação ambiental da área — é um elemento que os julgadores administrativos têm levado em conta para reduzir o valor.

Conversão da multa em serviços ambientais: pague menos e ainda regularize sua situação

O artigo 142-A do Decreto 6.514/2008 prevê um instrumento poderoso e pouco utilizado: a conversão da multa ambiental em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Em vez de pagar o valor em dinheiro, o produtor pode investir em projetos de recuperação ambiental homologados pelo IBAMA.

Uma multa confirmada em R$ 99.000,00, por exemplo, pode ser convertida em um investimento mínimo de R$ 39.600,00 em projetos do repositório institucional do IBAMA. O produtor regulariza sua situação ambiental, evita o pagamento integral da multa e ainda contribui com a recuperação ambiental da região.

Conclusão

Multa do IBAMA por descumprimento de embargo é séria — mas não é definitiva. A legislação brasileira prevê um processo administrativo com plenas garantias de defesa: contestação, atenuantes, dosimetria correta, recurso e, ao final, a possibilidade de converter a penalidade em investimento ambiental.

O produtor que conhece seus direitos e age dentro dos prazos tem muito mais chances de chegar a um resultado proporcional. O próprio IBAMA, em instância recursal, tem corrigido distorções quando a defesa é bem fundamentada.

A melhor proteção é a informação e a atuação técnica dentro do tempo certo.

Você recebeu auto do IBAMA por descumprimento de embargo? O que fazer agora?

Se você está nessa situação, não espere os prazos correrem. O prazo de defesa é curto e perder essa janela significa aceitar a multa como está.

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