Projeto de lei autoriza a concessão de descontos de até 100% em valores de multas ambientais aplicadas pelo IBAMA

Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3475/2021, de autoria do Senador Mecias de Jesus (Republicanos/Roraima), que autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e dá outras providências.

Segundo o senador que propôs o projeto de lei, a ideia é que que os pequenos produtores rurais sejam estimulados a liquidar seus débitos, sem que haja incidência de valores exorbitantes de multas, difíceis ou mesmo impossíveis de serem adimplidos.

O projeto de lei, que tem tramitação bicameral, já foi aprovado pelo Senado Federal e atualmente está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O que diz o projeto de lei

O projeto de lei autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas vencidas de produtores rurais decorrentes de multas aplicadas, com base no poder de polícia, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Poderão ser pagos ou parcelados, em até 60 (sessenta) meses, os créditos decorrentes de multas aplicadas com base no poder de polícia pelo Ibama, desde que, cumulativamente:

I – os devedores sejam produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham posse ou propriedade de até 4 (quatro) módulos fiscais ao tempo da conduta ensejadora da multa; e

II – a multa seja decorrente ou vinculada a atividade rural produtiva do devedor.

As condições estabelecidas no projeto só são aplicáveis aos pequenos produtores rurais, definidos como aqueles que sejam proprietários ou posseiros de imóveis rurais com áreas de até 4 módulos fiscais.

As disposições do projeto de lei se aplicam aos créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de multas aplicadas pelo Ibama, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, bem como aqueles objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

As condições de pagamento e parcelamento previstas no projeto de lei

Os valores consolidados das multas ambientais poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:

I – pagos à vista, com redução de 10% (dez por cento) do valor do débito e com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 100% (cem por cento) das isoladas, de 100% (cem por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ou

II – parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de oficio, de 90% (noventa por cento) das isoladas, de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 90% (noventa por cento) sobre o valor do encargo legal.

Ao desconto previsto para o pagamento à vista, é adicionado cumulativamente o desconto de 30% (trinta por cento) na hipótese de o autuado optar pelo pagamento da multa à vista nos termos do § 2º do art. 3º e do art.  da Lei nº 8.005, de 22 de março de 1990.

A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos deverá ser efetivada até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação da Lei.

O que falta para o projeto ser aprovado

Para ser aprovado, o Projeto de Lei nº 3475/2021 depende da análise da Câmara dos Deputados e da posterior sanção do Presidente da República.

Na Câmara dos Deputados o projeto de lei está sujeito à apreciação conclusiva das comissões e possui regime de prioridade na tramitação.

Artigo publicado no Jusbrasil
https://alfredobertunes.jusbrasil.com.br/artigos/1670112001/projeto-de-lei-autoriza-a-concessao-de-descontos-de-ate-100-em-valores-de-multas-ambientais-aplicadas-pelo-ibama

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