O artigo 2º do Decreto nº 6.514/2008 estabelece que se considera infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
As infrações administrativas cometidas contra o meio ambiente podem ser punidas com uma das sanções previstas no artigo 3º do Decreto nº 6.514/2008.
De todas as sanções aplicáveis, a mais comum é a multa simples, que terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
As multas ambientais previstas no Decreto nº 6.514/2008 podem variar entre R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
A lavratura do auto de infração ambiental e aplicação da multa pelo IBAMA
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA é o órgão ambiental federal que exerce, em todo território nacional, o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais.
Exercendo a fiscalização, os servidores do IBAMA são os responsáveis pela lavratura do auto de infração e pela imposição das sanções adequadas, dentre elas a sanção de multa.
Os procedimentos relacionados à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente no âmbito federal estão previstos na Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de abril de 2021.
Nos termos do artigo 6º, inciso III, da referida instrução normativa, entende-se por auto de infração ambiental o documento destinado à descrição clara e objetiva da infração administrativa ambiental constatada, no qual constam a indicação dos dispositivos legais e regulamentares infringidos e a sanção cabível.
Exemplo de auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA
No auto de infração ambiental o fiscal do IBAMA deverá descrever a conduta que ele considerou se tratar de uma infração administrativa contra o meio ambiente, indicar o artigo da lei que foi violado e estabelecer a sanção cabível.
No caso de estabelecimento de sanção de multa, o fiscal deverá fixar o valor de acordo com a previsão contida no artigo violado.
Por exemplo, no caso de desmatamento ilegal, fora da área de reserva legal, de uma área de 10 hectares, conduta prevista no artigo 52 do Decreto nº 6.514/2008, será fixada uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A notificação do auto de infração e a audiência de conciliação ambiental
De acordo com o artigo 18 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de abril de 2021, o autuado será notificado da lavratura do auto de infração e dos demais atos do processo por uma das seguintes formas:
I – pessoalmente;
II – por seu representante legal;
III – por via postal com aviso de recebimento;
IV – por mensagem eletrônica; ou
V – por edital.
Conforme previsto no artigo 47 da instrução normativa em comento, por ocasião da lavratura do auto de infração, o autuado será notificado para, querendo, comparecer à audiência de conciliação ambiental, a realizar-se preferencialmente por meio eletrônico.
Ao ser notificado da lavratura do auto de infração, o autuado deverá, no prazo de 20 (vinte) dias:
a) Manifestar interesse na realização da audiência de conciliação ambiental, preferencialmente por videoconferência;
b) Apresentar a defesa administrativa.
Caso o autuado manifeste o interesse na realização da audiência de conciliação ambiental, ficará suspenso o prazo para apresentação da defesa administrativa.
A manifestação de interesse na realização da audiência de conciliação ambiental poderá ser feita no Portal do Autuado ( https://autuacoes.ibama.gov.br/) ou por meio de protocolo da manifestação no processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do IBAMA.
Por cautela, o mais indicado é que a manifestação de interesse na realização da audiência de conciliação ambiental seja feita, simultaneamente, no Portal do Autuado e no processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do IBAMA.
A defesa administrativa contra o auto de infração ambiental
Caso o autuado não tenha interesse na realização da audiência de conciliação ambiental, ele deverá apresentar a defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da notificação da lavratura do auto de infração.
É importante frisar que nos termos do artigo 69, § 1º da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de abril de 2021, a fluência do prazo para apresentação da defesa administrativa fica suspensa pelo agendamento da audiência de conciliação ambiental e o seu curso se iniciará a contar da data de sua realização.
Na defesa administrativa, o autuado poderá juntar documentos, requerer diligências e perícias e fazer alegações referentes à matéria objeto do processo.
A defesa administrativa poderá ser protocolada no Portal do Autuado ( https://autuacoes.ibama.gov.br/) ou diretamente no processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do IBAMA.
Em sua defesa, o autuado poderá impugnar a lavratura do auto de infração, alegando a ocorrência de vícios formais e de circunstâncias relacionadas ao cometimento da infração, que poderão culminar na anulação do auto de infração.
Além disso, o autuado poderá impugnar o valor da multa fixada e pedir a redução ao valor mínimo previsto na legislação.
A fim de comprovar as suas alegações, o autuado produzirá e custeará as provas especificadas em sua defesa, ressalvadas aquelas que se encontrem em poder do órgão ambiental federal autuante.
O autuado poderá ainda, de forma fundamentada, solicitar a realização de vistoria, a oitiva de testemunhas e a realização de perícia.
É importante que a defesa administrativa seja feita por um advogado especializado em direito ambiental, aumentando assim as chances de sucesso.
Se a defesa administrativa não for apresentada, o auto de infração será homologado e, consequentemente, o valor da multa será consolidado.
Após a consolidação, o valor da multa será inscrito da Dívida Ativa, protestado em Cartório e cobrado em uma ação de execução fiscal, na qual os bens do autuado poderão ser penhorados para garantir o pagamento da dívida.
Artigo publicado no Jusbrasil
https://alfredobertunes.jusbrasil.com.br/artigos/1661607539/como-fazer-a-defesa-de-uma-multa-ambiental-aplicada-pelo-ibama
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